(RQ01 + declaração de conformidade ou ciência de acessibilidade + documentos listados abaixo)
1 – Responsável Técnico (RT) pelas atividades do estabelecimento – Decreto 10.944/2016
1.1 – Termo de Responsabilidade Técnica (pessoa jurídica) pelas atividades do estabelecimento (não é sobre acessibilidade), emitido pelo conselho de classe do RT, atualizado para exercício/ano. Para a pessoa física fica dispensado este termo. 1.2 – Cópia da carteira profissional do RT, responsável pelas atividades do estabelecimento. |
2 – Estabelecimentos Assistências de Saúde Humana que produzam Resíduos de Serviço de Saúde (RSS). Anexar os documentos: 2.1 – Estabelecimentos que produzem resíduos de saúde, apresentar o Plano Gerenciamento de Resíduos de Saúde(Formulário Formsus, vide site: www.dvs.sc.gov.br); http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9526, link direto http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br -> bem no final da página -> PGRSS -> Formulário PGRSS passo a passo para chegar até a página. 2.2 – Estabelecimentos que produzem só resíduos tipo “D” – lixo comum, apresentar só uma declaração; 2.3 – Contrato RSS com a empresa que recolhe o resíduo de saúde (não o lixo comum). |
3 – Cópia do certificado atualizado do controle de pragas e limpeza do reservatório de água. |
4 – Para Farmácias/Drogarias: Além dos documentos do item 1, 2 e 3 deverão anexar também RQ01:
4.1 – Formulário De Petição Devidamente Preenchido: (vide ANEXOS 01 e/ou 02 deste RQ01) 4.2 – Comprovação de conclusão de inventário no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) última movimentação, emitida pelo farmacêutico. 4.3 – Certidão de regularidade do estabelecimento expedido pelo Conselho – CRF. |
5 – Para estabelecimentos que utilizam Raio X: Além dos documentos do item 1, 2 e 3 deverão anexar também:
5.1 – Laudo do levantamento radiométrico, radiação de fuga e teste de aceitação/aceitação/constância dos aparelhos de RX 5.2 – Quando não há atividade de RX, apresentar declaração assinada pelo RT. |