Secretário: Anselmo Luiz Jorge Ramos
Rua Walter Marquardt, 1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP: 89259-565 Formação:
Experiência Profissional:
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Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: |
I – os estudos, pesquisas, planejamento, organização e supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência; |
II – a elaboração de projetos e orçamentos de edificações públicas, bem como o planejamento operacional, a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo; |
III – a fiscalização e gestão de projetos de pavimentação, de obras e edificações públicas; |
IV – a expedição de atos de autorização, a permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos; |
V – a elaboração de avaliações de imóveis e desapropriações de interesse da municipalidade; |
VI – o fornecimento e controle da numeração predial; |
VII – a identificação dos logradouros públicos; |
VIII – a atualização do sistema de cadastro territorial multifinalitário; |
IX – a atualização do sistema de informações geográficas; |
X – a elaboração de cartografia; |
XI – a lavratura de escrituras e respectivos registros; |
XII – a fiscalização e repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como o comércio irregular; |
XIII – a elaboração de levantamentos topográficos e alinhamentos; |
XIV – licenciamento e fiscalização de edificações, alvarás e habite-se; |
XV – licenciamento e fiscalização de alvarás de funcionamento; |
XVI – licenciamento e fiscalização de terraplenagem; |
XVII – implantação e manutenção da iluminação pública; |
XVIII – a execução das atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito e transportes públicos; |
XIX – a fiscalização das atividades relativas ao transporte; |
XX – a implantação e manutenção de sinalização de trânsito, bem como o gerenciamento do sistema semafórico e controladores de velocidade; |
XXI – a revisão e adequação da legislação municipal relativa à área de atuação da Secretaria; |
XXII – elaboração de estudos e projetos para captação de recursos; |
XXIII – desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal Planejamento e Urbanismo; |
XXIV – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação. |