Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel)

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Rua Gustavo Hagedom, 636 (Arena Jaraguá) – Bairro: Nova Brasília – CEP: 89252-265
Telefone: (47) 3270-4300
E-mail: id127146@jaraguadosul.sc.gov.br
Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/secel
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Agenda da Secretário

Formação:
  • Graduação em Educação Física pela Universidade Regional de Blumenau – Furb, em 2005.
  • Pós-graduação em Atividade Física Adaptada e Saúde pela Universidade Gama Filho – UFG, em 2007.
Experiência Funcional:
  • Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, em 2024;
  • Gerente de Espaços Esportivos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2021 a 2023;
  • Chefe Administrativo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2017 a 2020;
  • Coordenador de Núcleo Esportivo – Fundação Municipal de Esportes da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de 2014 a 2016;
  • Sócio-proprietário e Administrador da Academia Health Fitness Ltda, de 2009 a 2016;
  • Coordenador de Esportes da Malwee Malhas Ltda, de 2002 a 2009;
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I – formular, executar e avaliar a política e as diretrizes culturais no município para a promoção da cidadania e cultura;
II – incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento das atividades e eventos culturais e as festividades comemorativas;
III – resgatar, conservar, administrar e difundir o patrimônio cultural, histórico, documental, arquitetônico e natural de Jaraguá do Sul;
IV – administrar, organizar, enriquecer e conservar o patrimônio dos seguintes órgãos:
a) Museu Histórico Municipal Emílio da Silva;
b) Casa do Colonizador;
c) Arquivo Histórico Municipal de Jaraguá do Sul – Eugênio Victor Schmöckel;
d) Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa;
e) Centro Histórico;
f) Outros espaços ou órgãos que virem a ser criados.
V – promover cursos nos diversos ramos da cultura;
VI – promover, apoiar e patrocinar pesquisas históricas e culturais;
VII – receber e conceder bolsas de estudos;
VIII – possibilitar o acesso aos bens e manifestações culturais, democratizando a informação e estimulando a formação cultural;
IX – assessorar os conselhos municipais vinculados a sua área de atuação;
X – promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do município;
XI – exercer a supervisão das atividades dos órgãos de sua área de competência;
XII – assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos culturais;
XIII – construir, instalar, reformar, manter e administrar espaços públicos no município destinados à cultura;
XIV – firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Secretaria e a execução de suas atribuições;
XV – promover o tombamento de bens históricos e culturais, através de pesquisa, registro, inventário e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, documental e cultural;
XVI – executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência;
XVII – executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais;
XVIII – cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
XIX – promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
XX – promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;
XXI – construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Jaraguá do Sul destinados ao lazer e à recreação;
XXII – organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de necessidades especiais;
XXIII – firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições;
XXIV – instituir e manter os programas Bolsa Auxílio e Bolsa de Estudo, dentre outros instituídos por lei, como forma de apoio e incentivo ao esporte e à recreação;
XXV – assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos;
XXVI – executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.