Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – (Semash)

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Secretária: Bianca Schwartz Uber

Rua Walter Marquardt, 1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8106
E-mail: id127170@jaraguadosul.sc.gov.br
Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/social
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas
Agenda da Secretária

Formação:
  • Tecnóloga em Gestão Comercial – 2020 – Universidade Anhanguera;
  • Cursos Capacitantes.
Experiência Profissional:
  • Diretora de Turismo (Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação – Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul) – 2023/2024;
  • Administrativo Financeiro – 2021/2023;
  • Representante de Vendas – 2018/2020.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
I – o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
II – a promoção da articulação dos vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e no Estatuto do Idoso;
III – a execução dos serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de rendas, instituídos por leis específicas no âmbito da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
IV – a promoção do planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pelo Estatuto do Idoso;
V – a promoção do atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
VI – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;
VII – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas de prevenção para atendimento às pessoas e/ou famílias;
VIII – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados à reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;
IX – a promoção da implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas socioeducativos destinados a adolescentes autores de atos infracionais e seus responsáveis;
X – a manutenção de convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com outras entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social;
XI – a gestão, nos termos estabelecidos em leis específicas, dos Fundos Municipais respectivos, observadas as deliberações dos concernentes Conselhos;
XII – a promoção de ações que visem à descentralização e à intersetorialidade dos serviços;
XIII – a elaboração de projetos, planejamentos e desenvolvimento de atividades voltadas à criação de oportunidades de trabalho aos cidadãos e em consonância com a política municipal de desenvolvimento econômico;
XIV – a prestação de assessoria técnica administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
XVI – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.