Secretaria Municipal da Fazenda – (Semfaz)

por

Secretário: Douglas Antonio Conceição

Rua Walter Marquardt, 1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8004
E-mail: id127140@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Agenda do Secretário

Formação:
  • Graduado em Direito pela Universidade do Contestado, em 2008.
  • Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, registro nº 28.754.
Experiência Profissional:
  • Advogado, desde 2009;
  • Assessor jurídico da Prefeitura de Canoinhas/SC, de Maio de 2010 a Dezembro de 2016;
  • Diretor de Compras, Licitações e Suprimentos da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de Janeiro de 2017 a Agosto de 2021.
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I – executar a política orçamentária, financeira e fiscal do Município;
II – fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
III – a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
IV – a escrituração contábil;
V – manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias;
VI – informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias orçamentárias, financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
VII – acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
VIII – a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
IX – todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
X – a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
XI – a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei;
XII – a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
XIII – a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal;
XIV – o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos;
XV – efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
XVI – coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Administração Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;
XVII – realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município;
XVIII – programação de pagamentos da despesa e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais;
XIX – elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas;
XX – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XXI – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.