Samae – Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana

por

Diretor: Deverson Simioni

Rua Erwino Menegotti, 478 – Bairro: Água Verde – CEP: 89254-000
Telefone: (47) 2106-9100
E-mail: deverson.simioni@samaejs.com.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas – Plantão por telefone 24 horas
Agenda do Diretor

Formação:

  • Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina, em 2004.
Experiência Profissional:
  • Diretor de Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana do Samae da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, desde 2025;
  • Gerente de Resíduos Sólidos do Samae da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, de 2022 a 2024;
  • Diretor Técnico do Samae da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, de 2013 a 2022;
  • Assessor de Pesquisa e Desenvolvimento do Samae da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, de 2009 a 2013;
  • Assessor de Engenharia Sanitária do Samae da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, de 2006 a 2009;
  • Supervisor de Comissionamento da Degrémont Tratamento de Águas Ltda – DGT-SUEZ, de 2005 a 2006;
  • Sócio da ADS Engenharia e Consultoria Ltda, de 2004 a 2005.
Compete à Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e Drenagem Urbana:
I – planejar e dirigir os serviços e a fiscalização, bem como a condução das obras de drenagem e manejo de resíduos sólidos no território do Município;

II – planejar e dirigir estudos relacionados às obras e serviços de drenagem urbana e de manejo de resíduos sólidos;

III – planejar, dirigir, controlar e orientar as gerências, coordenadorias e supervisões sob sua direção, avaliando os problemas referentes à sua área de atuação e orientar sobre medidas para solução;

IV – prestar informações ao Diretor-Presidente na área de sua competência;

V – requerer e orientar a elaboração de planilhas e relatórios gerenciais, avaliando tendências de crescimento e demandas relacionadas a sua área de atuação;

VI – requerer, dirigir e acompanhar o desenvolvimento de estudos técnicos referentes a viabilizar projetos e convênios relativos a sua área de atuação;

VII – dirigir estudos técnicos para a utilização de tecnologias apropriadas e de alta eficiência, observada a capacidade de pagamento dos usuários.