Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comped

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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 6.404 de 31 de maio de 2012, e reorganizado através da Lei Municipal nº 7.303/2016, é órgão de caráter deliberativo, que tem como objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.

O Comped é paritário entre representantes governamentais e da sociedade civil.

O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por mais um período.

Legislação:

GESTÃO  CONSELHO – 2024-2026

  • Fórum Próprio da Sociedade Civil Organizada
  • Como realizar seu registro e inscrição de programa junto ao Comped
    • Registro das OSCs inscritas no Comped