O que é o registro de entidades e inscrição de programas no CMDI? Quem tem o direito de realizar?
O registro, inscrição e renovação de entidades e programas junto ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso, são obrigatoriedades estabelecidos pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de Outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
O registro de entidades e inscrição programas não governamentais e governamentais, de assistência à pessoa idosa, deverão estar de acordo com o que é estabelecido na Resolução nº 004/2016/CMDI/JS.
Passo 1 – Como eu posso solicitar o registro, renovação ou atualização de uma entidade?
Identifique o tipo de Instituição que você se enquadra e organize seus documentos para realizar a inscrição. A relação de documentos a serem enviados pode ser visualizada abaixo.
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Passo 2 – Como faço o envio dos documentos solicitados?
- Protocolar os documentos através do SEI -> Sistema Eletrônico de Informações
- Caso ainda não tenho cadastro no SEI, realizar o Cadastro de Usuário Externo
Passo 3 – Em casos de dúvidas, quem devo procurar?
Entrar em contato com o Controle Social pelo telefone (47) 3302-0470.