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2ª via de IPTU (Informações cadastrais) | |
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Os contribuintes proprietários de imóveis enquadrados em uma das condições abaixo, poderão requerer a isenção do IPTU até o vencimento do IPTU, por meio de protocolo na Prefeitura:
- Proprietário de um só imóvel no território nacional, com metragem territorial máxima de 900m², que nele resida, cuja renda total dos residentes não ultrapasse 03 Salários Mínimos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- carnê de IPTU do exercício;
- cópia do CPF e da Carteira de Identidade de todos os residentes do imóvel;
- cópia da matrícula atualizada do imóvel atualizada dos últimos 30 dias, com declaração do Registro de Imóveis de que não possui outro imóvel; de todos os titulares que constam na matrícula do imóvel;
- cópia do comprovante de residência do titular do imóvel (como conta de água ou luz do exercício);
- comprovante de rendimento dos residentes no imóvel ou Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado (do exercício) ou Demonstrativo de Crédito Benefício (DCB0) quando aposentado, com o nº do benefício;
- cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam a identificação do trabalhador – foto, do último registro e da folha seguinte em branco) e Declaração de que não possui renda, quando Desempregado ou pessoa que não exerça atividade remunerada;
- atestado de óbito e formal de partilha (quando for o caso).
- Imóvel tombado constante do Cadastro Geral de Bens do Setor de Patrimônio Histórico-Cultural do Município, restrito à área afetada pela limitação administrativa, mediante a apresentação:
- carnê de IPTU do exercício
- Imóvel cedido gratuitamente ou locado à União, Estado ou Município nos termos da LC nº 284/2021, mediante a apresentação:
- carnê de IPTU do exercício;
- contrato de cessão ou locação;
- Imóveis pertencentes à entidades beneficentes, culturais, sociais, educativas e esportivas nos termos da LC nº 284/2021, mediante a apresentação:
- carnê de IPTU do exercício;
- estatuto social com as alterações, se houver;
- cópia da matrícula imobiliária atualizada dos últimos 30 dias.
- Imóvel de órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, enquanto menores ou incapazes, cujo rendimento não ultrapasse 03 Salários Mínimos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- carnê de IPTU do exercício;
- cópia do CPF e da Carteira de Identidade de todos os residentes do imóvel;
- cópia da matrícula atualizada do imóvel atualizada dos últimos 30 dias;
- atestado de óbito dos pais e formal de partilha (se houver);
- comprovante de rendimento do órfão ou Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado (do exercício) ou Demonstrativo de crédito Benefício (DCB0) quando aposentado, com o nº do benefício.
- Imóvel de Associação de Moradores, reconhecida de utilidade pública municipal e registro na Prefeitura, mediante apresentação:
- carnê de IPTU do exercício.
- Imóvel da Ujam – União Jaraguaense das Associações de Moradores, mediante apresentação:
- carnê de IPTU do exercício.
- Imóveis interditados definitivamente, mediante apresentação:
- carnê de IPTU do exercício;
- termo de interdição definitiva.
- Terreno localizado em área urbana, que comprovadamente seja destinado à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 e suas alterações, além dos destinados à piscicultura, conforme art. 6º da LC nº 281/2021, mediante a apresentação:
- requerimento de Isenção, preenchido e assinado;
- amostra de notas fiscais de venda de produtor rural e notas fiscais de insumos;
- cadastro de Produtor Rural – Atualizado nos últimos 12 meses – Secretaria da Agricultura;
- caso o produtor não tenha seu cadastro atualizado, comparecer na Secretaria Agricultura, munido do resumo de notas de produtor rural emitidas nos últimos 12 meses, para atualização cadastral.
Contato: Diretoria de Receita Fiscal (Tributação)
Rua Walter Marquardt ,1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP 89259-565
Telefone: (47) 2106-8059 – 0800-6433210
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas
Rua Walter Marquardt ,1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP 89259-565
Telefone: (47) 2106-8059 – 0800-6433210
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas