Informações – IPTU 2025

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2ª via de IPTU (Informações cadastrais)
WEB – Isenção de IPTU (Agricultura)
WEB – Isenção de IPTU (até 3 salários mínimos )
WEB – Revisão de IPTU
WEB – Isenção de IPTU (outros motivos)

 

Os contribuintes proprietários de imóveis enquadrados em uma das condições abaixo, poderão requerer a isenção do IPTU até o vencimento do IPTU, por meio de protocolo na Prefeitura:

  1. Proprietário de um só imóvel no território nacional, com metragem territorial máxima de 900m², que nele resida, cuja renda total dos residentes não ultrapasse 03 Salários Mínimos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    • carnê de IPTU do exercício;
    • cópia do CPF e da Carteira de Identidade de todos os residentes do imóvel;
    • cópia da matrícula atualizada do imóvel atualizada dos últimos 30 dias, com declaração do Registro de Imóveis de que não possui outro imóvel; de todos os titulares que constam na matrícula do imóvel;
    • cópia do comprovante de residência do titular do imóvel (como conta de água ou luz do exercício);
    • comprovante de rendimento dos residentes no imóvel ou Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado (do exercício) ou Demonstrativo de Crédito Benefício (DCB0) quando aposentado, com o nº do benefício;
    • cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam a identificação do trabalhador – foto, do último registro e da folha seguinte em branco) e Declaração de que não possui renda, quando Desempregado ou pessoa que não exerça atividade remunerada;
    • atestado de óbito e formal de partilha (quando for o caso).
  2. Imóvel tombado constante do Cadastro Geral de Bens do Setor de Patrimônio Histórico-Cultural do Município, restrito à área afetada pela limitação administrativa, mediante a apresentação: 
    • carnê de IPTU do exercício
  3. Imóvel cedido gratuitamente ou locado à União, Estado ou Município nos termos da LC nº 284/2021, mediante a apresentação:
    • carnê de IPTU do exercício;
    • contrato de cessão ou locação;
  4. Imóveis pertencentes à entidades beneficentes, culturais, sociais, educativas e esportivas nos termos da LC nº 284/2021, mediante a apresentação:
    • carnê de IPTU do exercício;
    • estatuto social com as alterações, se houver;
    • cópia da matrícula imobiliária atualizada dos últimos 30 dias.
  5. Imóvel de órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, enquanto menores ou incapazes, cujo rendimento não ultrapasse 03 Salários Mínimos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
    • carnê de IPTU do exercício;
    • cópia do CPF e da Carteira de Identidade de todos os residentes do imóvel;
    • cópia da matrícula atualizada do imóvel atualizada dos últimos 30 dias;
    • atestado de óbito dos pais e formal de partilha (se houver);
    • comprovante de rendimento do órfão ou Extrato de Benefício da Previdência Social atualizado (do exercício) ou Demonstrativo de crédito Benefício (DCB0) quando aposentado, com o nº do benefício.
  6. Imóvel de Associação de Moradores, reconhecida de utilidade pública municipal e registro na Prefeitura, mediante apresentação:
    • carnê de IPTU do exercício.
  7. Imóvel da Ujam – União Jaraguaense das Associações de Moradores, mediante apresentação:
    • carnê de IPTU do exercício.
  8. Imóveis interditados definitivamente, mediante apresentação:
    • carnê de IPTU do exercício;
    • termo de interdição definitiva.
  9. Terreno localizado em área urbana, que comprovadamente seja destinado à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 e suas alterações, além dos destinados à piscicultura, conforme art. 6º da LC nº 281/2021, mediante a apresentação:
    • requerimento de Isenção, preenchido e assinado;
    • amostra de notas fiscais de venda de produtor rural e notas fiscais de insumos;
    • cadastro de Produtor Rural – Atualizado nos últimos 12 meses – Secretaria da  Agricultura;
    • caso o produtor não tenha seu cadastro atualizado, comparecer na Secretaria Agricultura, munido do resumo de notas de produtor rural emitidas nos últimos 12 meses, para atualização cadastral.

 


Contato: Diretoria de Receita Fiscal (Tributação)
Rua Walter Marquardt ,1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP 89259-565
Telefone: (47) 2106-8059 – 0800-6433210
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas