Alteração – Localização – EIRELI/SS/SA/LTDA/ME/EPP

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PASSO 1 – Realizar Consulta de Viabilidade – Regin;

PASSO 2 – Emissão do CNPJ ou Registro da alteração na Receita Federal  (DBE);

PASSO 3 – Emissão  ou registro da alteração na JUCESC (Requerimento eletrônico – RE);

PASSO 4 JUCESC – Emitir Autodeclaração (Após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do Requerimento eletrônico e finalização na JUCESC). Usar o Número do PROTOCOLO do RE  conforme imagem abaixo – Gerar no Portal do Empreendedor Municipal usando o Número do Protocolo do RE;

PASSO 4 OAB ou FILIAL – Emitir Autodeclaração (Após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do Requerimento eletrônico e finalização na OAB ou JUCESC – FILIAL).

Para buscar o número do protocolo, vá até a página de ACOMPANHAMENTO DO REGIN e digite o número do CNPJ no local marcado.


Será gerado a página:

Acompanhamento de Viabilidade e Legalização

O número do protocolo para gerar a autodeclaração estará em cima e inicia com 811xxxxxxxxxxxx para OAB e 871xxxxxxxxxxxx para filial. Se não aparecer o número é porque o processo não foi finalizado pela OAB ainda.

Antes de gerar a AD verifique se o protocolo está liberado nesta mesma página de acompanhamento de Viabilidade e Legalização. Observe que o estado do processo deve estar conforme abaixo.

Estado do Processo – PENDENTE DE AVALIAÇÃO

A autodeclaração deve ser assinada pelo sócio e pelo contador responsável:

  1. Assinatura Normal: Imprimir, assinar, escanear a autodeclaração junto com a identidade (frente verso) dos envolvidos e protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua Walter Marquardt, 1111 – Barra do Rio Molha, ou On-line em  Abertura de Processo.
  2. Assinatura Digital: Caso tenha uma assinatura digital válida é só assinar e protocolar o documento digital, On-line em Abertura de Processo.

PASSO 5 – Solicitar Alvará – Protocolar documentos na prefeitura.


Documentos Básicos Necessários:

  • Documentos eventualmente exigidos na Consulta de Viabilidade (Passo 1)
  • Outros documentos, cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente

Orientações Adicionais:

1. Quando o endereço comercial estiver localizado em um condomínio residencial o interessado deverá anexar os seguintes documentos complementares:
a) Cópia do estatuto do condomínio registrado em cartório.
b) Ata da assembleia de eleição do síndico e autorização do mesmo, ou autorização de todos condôminos com firma reconhecida.
2. Nos casos em que a empresa necessite exercer suas atividades em um imóvel alugado, recomenda-se a realização do referido pedido de viabilidade antes mesmo de se firmar contrato de aluguel.

3. Os dados constantes na autodeclaração concatenam as declarações de acessibilidade, opção pelo EES – Enquadramento Empresarial Simplificado, de endereço fiscal, de responsabilidade pela informação, de informações cadastrais e de responsabilidade técnica.