PASSO 2 – Emissão do CNPJ ou Registro da alteração na Receita Federal (DBE);
PASSO 3 – Emissão ou registro da alteração na JUCESC (Requerimento eletrônico – RE);
PASSO 4 JUCESC – Emitir Autodeclaração (Após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do Requerimento eletrônico e finalização na JUCESC). Usar o Número do PROTOCOLO do RE conforme imagem abaixo – Gerar no Portal do Empreendedor Municipal usando o Número do Protocolo do RE;
PASSO 4 OAB ou FILIAL – Emitir Autodeclaração (Após aprovação da consulta de viabilidade, da emissão do Requerimento eletrônico e finalização na OAB ou JUCESC – FILIAL).
Para buscar o número do protocolo, vá até a página de ACOMPANHAMENTO DO REGIN e digite o número do CNPJ no local marcado.
Será gerado a página:
Acompanhamento de Viabilidade e Legalização
O número do protocolo para gerar a autodeclaração estará em cima e inicia com 811xxxxxxxxxxxx para OAB e 871xxxxxxxxxxxx para filial. Se não aparecer o número é porque o processo não foi finalizado pela OAB ainda.
Antes de gerar a AD verifique se o protocolo está liberado nesta mesma página de acompanhamento de Viabilidade e Legalização. Observe que o estado do processo deve estar conforme abaixo.
Estado do Processo – PENDENTE DE AVALIAÇÃO
PASSO 5 – Protocolar documentos na prefeitura.
Documentos Básicos Necessários:
- Autodeclaração – Gerar diretamente no Portal do Empreendedor de Jaraguá do Sul (Passo 4)
- Documentos eventualmente exigidos na Consulta de Viabilidade (Passo 1)
-
- Outros documentos, cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente
Como assinar a autodeclaração e protocolar documentos:
- Assinatura Normal: Imprimir, assinar, escanear a autodeclaração junto com a identidade (frente verso) dos envolvidos e protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua Walter Marquardt, 1111 – Barra do Rio Molha, ou On-line em Abertura de Processo.
- Assinatura Digital: Caso tenha uma assinatura digital válida é só assinar e protocolar o documento digital, On-line em Abertura de Processo.
Orientações Adicionais:
3. Atividades Econômicas permitidas para empresas.
4. Os dados constantes na autodeclaração concatenam as declarações de acessibilidade, opção pelo EES – Enquadramento Empresarial Simplificado, de endereço fiscal, de responsabilidade pela informação, de informações cadastrais e de responsabilidade técnica.