Alteração – Atividade – Autônomo

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Passo 1 – Realizar Consulta de Viabilidade – Ciga, (Importante: O nome e o CPF do requerente = NOME e o CPF do AUTÔNOMO);

Passo 2 – Emitir Autodeclaração (Após aprovação da consulta de viabilidade) – Gerar no Portal do Empreendedor Municipal.

Passo 3 –  Protocolar documentos na prefeitura


Documentos Básicos Necessários:

  • Autodeclaração – Será enviado link para acesso após aprovação da consulta de viabilidade (Passo 2)
  • Documentos eventualmente exigidos na Consulta de Viabilidade (Passo 1)
  • Outros documentos, cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente
Como assinar a autodeclaração e protocolar documentos:

A autodeclaração deve ser assinada pelo sócio e pelo contador responsável.

 

    1. Assinatura Normal: Imprimir, assinar, escanear a autodeclaração junto com a identidade (frente verso) dos envolvidos e protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua Walter Marquardt, 1111 – Barra do Rio Molha, ou On-line em  Abertura de Processo.
    2. Assinatura Digital: Caso tenha uma assinatura digital válida é só assinar e protocolar o documento digital, On-line em Abertura de Processo.

Orientações Adicionais:
1. Quando o endereço comercial estiver localizado em um condomínio residencial o interessado deverá anexar os seguintes documentos complementares:
a) Cópia do estatuto do condomínio registrado em cartório.
b) Ata da assembleia de eleição do síndico e autorização do mesmo, ou autorização de todos condôminos com firma reconhecida.
2. Só poderá obter Alvará de Licença de Atividade o profissional que, para o exercício da atividade econômica, não dependa da existência de estabelecimento físico, faça parte da lista de atividades econômicas permitidas e utilize como endereço fiscal o seu endereço residencial.3. Atividades Econômicas permitidas para autônomos.