Abertura – Comércio Eventual – Pessoa Jurídica

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1ª Etapa Consulta de Viabilidade

Documentos Básicos da empresa realizadora e/ou promotora do evento:

  • Cópia do estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual
  • Nos casos de empresa constituída sob a modalidade de sociedade anônima, cooperativa, associação, além de outras, cuja legislação exige como documento constitutivo o estatuto social, cópia autenticada de ata da assembleia geral que elegeu a diretoria
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Responsável Legal
  • Alvará de Funcionamento no Município Sede da Empresa
  • Alvará Sanitário no Município Sede da Empresa
  • Caso haja montagem de estrutura e/ou instalação elétrica provisória, apresentar croqui com o layout do local e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Caso não haja montagem de estrutura e/ou instalação elétrica provisória, apresentar declaração assinada pelo responsável legal
  • Autorização de uso do espaço público, quando o evento ocorrer em áreas públicas
  • Autorização do Poder Executivo, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no país
Além dos documentos já citados, quando o evento ocorrer em áreas privadas, também deverão ser apresentados os seguintes documentos:
  • Alvará de prevenção e proteção contra incêndios para o prédio onde será realizado o comércio eventual
  • Autorização de funcionamento da Vigilância Sanitária expedida pela Secretaria Municipal de Saúde ou outra que a substituir

2ª Etapa Após aprovada a solicitação de viabilidade, para obter alvará de funcionamento de comércio eventual, a empresa realizadora e/ou promotora do evento deverá apresentar a seguinte documentação complementar:

  • Cópia integral do processo de consulta de viabilidade
  • registro de comunicação de realização de evento junto a Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros
  • Quando o evento for realizado em imóveis e/ou locais públicos, seguro de responsabilidade civil contra terceiros, incêndio e acidente pessoal dos frequentadores, com apólices quitadas
  • Relatório firmado pela organizadora do evento dos comerciantes eventuais e expositores que participarão do mesmo, constando, além da localização que os referidos participantes ocuparão durante o evento, no caso de pessoas físicas, o nome completo, o CPF, a atividade a ser exercida e, no caso de pessoas jurídicas, a razão social, o CNPJ e atividade a ser exercida

Nesta 2ª Etapa, juntamente com a documentação citada, a empresa realizadora e/ou promotora do evento deverá apresentar a seguinte documentação dos demais participantes do evento:

  • Cópia do estatuto social, contrato social ou requerimento de firma individual, registrada na Junta Comercial do Estado de origem e dos documentos de seu representante legal
  • Sendo a empresa constituída sob a modalidade de sociedade anônima, cooperativa, associação, além de outras, cuja legislação exige como documento constitutivo o estatuto social, cópia autenticada de ata da assembleia geral que elegeu a diretoria
  • Alvará de funcionamento e alvará sanitário do Município de origem

Orientações Adicionais:

    1. Além dos Documentos Básicos Necessários, poderão ser solicitados documentos adicionais, conforme o ramo de atividade da empresa e/ou cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente.
    2. O processo de viabilidade deverá ter o respectivo preço público quitado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para eventos com até 5 (cinco) participantes; 30 (trinta) dias para eventos com 6 (seis) a 10 (dez) participantes; 45 (quarenta e cinco) dias para eventos com 11 (onze) a 20 (vinte) participantes; e 60 (sessenta) dias para eventos com mais de 20 (vinte) participantes, momento em que terá iniciada a tramitação.
    3. O interessado fica responsável por acompanhar o trâmite do processo que será disponibilizado via Internet. No caso de requerimentos incompletos e/ou incorretos, quando emitido parecer mencionando todas as falhas a serem sanadas, este deverá ser atendido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após parecer emitido, sem possibilidade de prorrogação.
    4. O atestado de vistoria do evento, emitido pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de Brigada de Incêndio, com capacidade técnica reconhecida pelo Corpo de Bombeiros e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como as demais licenças necessárias para a realização do evento, devem ser expostas em local visível e de fácil acesso ao público e à fiscalização municipal durante toda a realização deste, sob pena da imediata revogação da licença previamente concedida e interdição do local.
    5. Em relação à brigada de incêndio, a promotora/organizadora do evento deverá observar o disposto na Lei Estadual Nº 15.124/2010; no Decreto Estadual Nº 3.645/2010; e na Instrução Normativa IN 28, do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, ou a que vier a substituí-la.
    6. Todos os comerciantes eventuais deverão expor, em local de fácil visualização, seus respectivos Alvará de Licença para Exercício de Comércio Eventual e Sanitário, exemplar do Código de Defesa do Consumidor, endereço de atendimento e seus contatos (telefone, e-mail, etc.), visando, assim, ao consumidor, entrar em contato para solicitar a troca ou o reparo do produto nos casos de vícios.
    7. Todos os expositores, comerciantes eventuais e funcionários deverão portar crachá de identificação.
    8. A licença emitida aos participantes do evento tem caráter personalíssimo, sendo vedada a sublocação dos espaços.
    9. A empresa realizadora e/ou promotora do evento e os outros participantes (feirantes, comerciantes e expositores) terão de cumprir o disposto na Lei Estadual nº 17.501, de 02 de abril de 2018, ou a que vier substituir.
    10. Decreto Municipal nº 12.875,  de 22 de maio de 2019, que Regulamenta o Comércio Eventual no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul.