Abertura – Cadastro Tributário – Lei de Liberdade Econômica

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Passo 1 – Preencher e assinar Formulário de Cadastro Tributário Mobiliário;

Passo 2 – Anexar ao Formulário de Cadastro Tributário Mobiliário o Documento de identificação pessoal, quando se tratar de pessoa física, e do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica; e Cópia do registro do respectivo conselho profissional, quando exigido para o exercício da profissão;

Passo 3 – Solicitar Inscrição no Cadastro Tributário Mobiliário – Protocolar documentos na prefeitura.

OBS. Para realizar o protocolo on-line, no campo “Tipo de Processo” o interessado deverá selecionar o item “Inscrição no Cadastro Tributário Mobiliário”.


Orientações Adicionais:

1. Só poderá realizar alteração no Cadastro Tributário Mobiliário Municipal, com dispensa dos demais alvarás, a empresa ou o profissional liberal que exerça as atividades econômicas especificadas no Anexo Único do Decreto Municipal nº 16.781, de 18 de janeiro de 2023.
2. Atividades Econômicas Permitidas.
3. A empresa ou profissional autônomo cujas atividades econômicas sejam consideradas de baixo risco, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal n° 251/2019, de 20 de dezembro de 2019, e suas regulamentações, está dispensado(a) de licenças e alvarás municipais.
4. A Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade econômica relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que esta exerça as atividades constantes do registro.
5. Conforme determina o artigo 27, da Lei Municipal nº 8.343/2020, de 1º de junho de 2020, as edificações e as atividades iniciadas com descumprimento à citada Lei ficam sujeitas à notificação preliminar, embargo administrativo, multa, demolição e interdição.
6. A dispensa de licenças e alvarás não exime o empresário ou o profissional autônomo do conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de suas atividades, tais como os relativos aos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
7. O não atendimento dos requisitos legais exigidos acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Base Legal: