Quatro empresas estão credenciadas a prestar o serviço. Prefeitura coloca em funcionamento 24 horas a Central Municipal de Serviços Funerários
A Prefeitura de Jaraguá do Sul regulamentou o serviço funerário no município. O processo ocorreu ainda em 2022, por meio de licitação, e definiu como será a prestação de serviços relativos à organização de funerais, mediante a cobrança de tarifas estabelecidas pelo Município. O Edital de Concorrência nº 178/2022 foi lançado em 30 de outubro de 2021, como tipo de julgamento de maior oferta, conforme previsto em lei. No entanto, após um período de recursos administrativos, o processo finalizou em 4 de novembro de 2022, com quatro empresas funerárias autorizadas a prestarem este serviço em Jaraguá do Sul, de um total de 13 que participaram da licitação. As empresas que possuem permissão para prestar serviços funerários são: Funerária Stephan Ltda, Henvida Organizações Ltda, R. Czezacki & Cia Ltda Prever e Martins & Aroldi Ltda.
Foram instituídos os Serviços Funerários exercíveis no Município, assim classificados:
I – Serviços Funerários Essenciais, são aqueles determinados pelo Município, considerados básicos para a organização e realização do funeral, no âmbito do Município que, obrigatoriamente, deverão ser ofertados pelas concessionárias ou permissionárias aos usuários, conforme descritos na tabela do Serviço Funerário (Anexo Único), cujos valores serão regulamentados por DECRETO do Executivo, nas seguintes modalidades:
a) Serviço Funerário Infantil Essencial Básico;
b) Serviço Funerário Adulto Essencial Básico;
c) Serviço Funerário Adulto Essencial Standard;
d) Serviço Funerário Adulto Essencial Master.
II – Serviços Funerários Personalizados, são os demais serviços necessários e/ou oferecidos pelas concessionárias ou permissionárias para a organização e realização do funeral e, contratados a critério dos usuários, a sua livre escolha, empregando materiais e serviços diferenciados do mercado funerário.
• Os serviços funerários serão prestados exclusivamente pelas concessionárias ou permissionárias, conforme disposto e estabelecido em Edital.
• Será obrigatória a contratação de concessionária ou permissionária de Jaraguá do Sul quando o óbito, o velório e o sepultamento ou cremação se realizarem neste Município.
• Será obrigatória a contratação de concessionária ou permissionária de Jaraguá do Sul quando o óbito e o velório se realizar neste Município e o sepultamento ou cremação em outra localidade.
• Quando ocorrido o óbito em outro Município e, por opção do usuário, o velório, sepultamento ou cremação se der em Jaraguá do Sul, somente o translado e preparação do corpo poderá ser facultado à empresa funerária de outra localidade, devendo os demais serviços funerários serem realizados pelas concessionárias ou permissionárias aqui licitadas.
• Quando ocorrido o óbito neste Município e, por opção do usuário, o velório, sepultamento ou cremação se der em outra localidade, não haverá obrigatoriedade de contratar concessionária ou permissionária aqui licitada, exceto os serviços de preparação do corpo e tanatopraxia.
• Quando o óbito e o velório ocorreram em outra localidade e o sepultamento ou cremação se der neste Município, não haverá obrigatoriedade de contratar concessionária ou permissionária aqui licitada.
• As empresas funerárias sediadas fora do Município de Jaraguá do Sul que realizarem translado de cadáver ou restos mortais, nas hipóteses autorizadas nesta LEI, devem apresentar-se à Central Funerária para os procedimentos necessários, mediante documentação.
Também, ficaram estabelecidas as tarifas para os serviços funerários essenciais, variando de R$ 1.086,00 (Serviço funerário infantil essencial básico), até R$ 3.410,00 (Serviço funerário adulto essencial master). Confira na tabela:
Descrição dos serviços funerários essenciais:
• Serviço Funerário Infantil Essencial Básico com preço de R$ 1.086,00
• Serviço Funerário Adulto Essencial Básico com preço de R$ 1.342,50
• Serviço Funerário Adulto Essencial Standart com preço de R$ 2.388,00
• Serviço Funerário Adulto Essencial Master com preço de R$ 3.410,00
Os valores deverão ficar expostos em local visível ao usuário, de forma a permitir sua verificação sempre que conveniente ou para esclarecimento de eventuais dúvidas.
O usuário contratante tem direito à livre preferência da funerária e sua escolha deve ser espontânea, sem constrangimento ou intimidação, não podendo ser abordado em nenhuma outra dependência pública ou privada, por qualquer pessoa ou prestador de serviço.
Os serviços e produtos funerários somente poderão ser prestados pelas permissionárias que se sagrarem vencedoras na licitação com a consequente contratação, sendo vedada a delegação a terceiros.
Central Municipal de Serviços Funerários
A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Administração, colocou em funcionamento 24 horas, a Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios, com sede no Cemitério Municipal do Bairro Vila Lenzi. No local, o munícipe encontra todas informações e orientações necessárias para providenciar a contratação da homenagem que será prestada em caso falecimento em sua família. Os telefones de contato da Central são 3275-3940 e 99261-3188, e o endereço de correio eletrônico é o centralfuneraria@jaraguadosul.sc.gov.br.
• A autorização para sepultamento ou cremação deve ser sempre requerida junto a Central Funerária, seja em Cemitérios do Município ou particulares.
• As concessionárias ou permissionárias devem manter estoque e mostruário completo das urnas funerárias previstas para o Serviço Funerário Essencial.
• É obrigatória a prestação de serviço funerário de qualidade superior em caso de indisponibilidade de material do Serviço Funerário Essencial escolhido pelo usuário, sendo vedada a cobrança de qualquer valor adicional.
Cemitérios Públicos
Os cemitérios públicos municipais são aqueles cemitérios administrados pela Prefeitura. O cemitério público é um serviço público. Os lotes ou terrenos mortuários, que são os espaços para a construção dos túmulos, são bens públicos. Neles, as famílias podem construir seus túmulos conforme regramento e realizar o sepultamento dos seus entes queridos. A disponibilização dos terrenos mortuários se dá mediante ato administrativo, uma autorização para o uso de terreno mortuário. A esse ato cabe o pagamento de um preço público, de uma taxa de 1 UPM, R$ 255,86 para cada terreno adulto e 50% desse valor para o terreno mortuário infantil. Atualmente é disponibilizado apenas um terreno por família. Vale ressaltar que um terreno corresponde ao espaço para um túmulo apenas. É importante que se mantenha a autorização para uso atualizada para agilizar o processo de autorização para reformas, construções e até mesmo realizar novos sepultamentos.
Empresas autorizadas a prestar o serviço funerário em Jaraguá do Sul:
– Funerária Stephan Ltda – Rua Barão do Rio Branco, nº 545- Centro;
– Henvida Organizações Ltda – Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1.114, Centro;
– Prever – R. Czezacki & Cia Ltda – Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1.589, Centro;
– Martins & Aroldi Ltda – Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 1.774, Centro.
SERVIÇO
Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios
Endereço: Rua Reinoldo Rau, 550, Centro
Telefone: 3409-0299 | 99261-3188 (WhatsApp)
Expediente: da 1h às 12h e das 13h às 24h
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