Alteração – Localização – MEI

por

Passo 1 – Realizar Consulta de Viabilidade – Regin;

Passo 2 – Emissão do CNPJ ou Registro da alteração no Portal do Empreendedor Nacional;

Passo 3 – Emitir Autodeclaração (Após aprovação da consulta de viabilidade) – Gerar no Portal do Empreendedor Municipal.

A autodeclaração deve ser assinada pelo sócio e pelo contador responsável:

  1. Assinatura Normal: Imprimir, assinar, escanear a autodeclaração junto com a identidade (frente verso) dos envolvidos e protocolar no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua Walter Marquardt, 1111 – Barra do Rio Molha, ou On-line em  Abertura de Processo.
  2. Assinatura Digital: Caso tenha uma assinatura digital válida é só assinar e protocolar o documento digital, On-line em Abertura de Processo.

Passo 4 – Solicitar Alvará – Protocolar documentos na prefeitura.


Documentos Básicos Necessários:

  • Autodeclaração – Será enviado link (Passo 3)
  • Documentos eventualmente exigidos na Consulta de Viabilidade (Passo 1)
  • Outros documentos, cuja exigência seja devidamente justificada pelo setor competente

Orientações Adicionais:

  1. Quando o endereço comercial estiver localizado em um condomínio residencial o interessado deverá anexar os seguintes documentos complementares:
    1. Cópia do estatuto do condomínio registrado em cartório.
    2. Ata da assembleia de eleição do síndico e autorização do mesmo, ou autorização de todos condôminos com firma reconhecida.
  2. Nos casos em que o MEI necessite exercer suas atividades em um imóvel alugado, recomenda-se a realização do referido pedido de viabilidade antes mesmo de se firmar contrato de aluguel.