Alteração – Cadastro Tributário – MEI

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Passo 1 – Solicitar Inscrição no Cadastro Tributário Mobiliário – Protocolar eletronicamente na prefeitura.

OBS. Para realizar o protocolo on-line, no campo “Tipo de Processo” o interessado deverá selecionar o item “Alteração no Cadastro Tributário Mobiliário”.


Orientações Adicionais:

  1. O Micro Empreendedor Individual (MEI) que tenha manifestado concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente no sítio eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, está dispensado de licenças e alvarás municipais.
  2. A Prefeitura Municipal poderá se manifestar a qualquer tempo quanto à correção do endereço de exercício da atividade do MEI relativamente à sua descrição oficial, assim como quanto à possibilidade de que este exerça as atividades constantes do registro e enquadramento na condição de MEI.
  3. A dispensa de licenças e alvarás não exime o MEI do conhecimento e atendimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de suas atividades, tais como os relativos aos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
  4. O não atendimento dos requisitos legais exigidos acarretará o cancelamento da Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.