ATENÇÃO, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEIConforme previsto no art. 106-A da Resolução CGSN 140/2018, todos os MEI’s deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Para mais informações sobre o acesso e a emissão das notas, clique aqui no Passo a Passo. Telefones de Contato e Endereços para tirar dúvidas:
Central do Empreendedor – (Prefeitura), Atendimento remoto:
Atendimento presencial:
Importante:Os Contribuintes que não são se enquadram na condição de MEI, poderão solicitar acesso a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica nesta página normalmente. Diretoria de Fiscalização Tributária – Semfaz |
Solicitação de acesso | |
Autenticidade da Nota fiscal | |
Autenticidade do RPS | |
Pesquisar Prestadores | |
Denúncia Fiscal | |
Integração Web Service | |
Emissão Nota Eletrônica de Serviço |
A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda, informa que, com a adoção do novo sistema Betha de Gestão, todos os contribuintes prestadores de serviços inscritos e licenciados, bem como novos prestadores de serviços que solicitarem seu cadastro no município, optantes ou não pelo Simples Nacional ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) nos prazos previstos no Artigo 3º do Decreto nº 11.169/2016. A partir da data que o prestador de serviço aderir ao sistema de NFS-e, fica vedada a emissão de qualquer tipo de nota fiscal de serviços, inclusive a nota fiscal de serviços conjugada. Para acesso ao sistema, o prestador de serviço deve efetuar o cadastramento de sua solicitação acesso no endereço eletrônico que está disponível no portal da Prefeitura desde o dia 02/01/17. O cadastro é analisado pelo fisco municipal e via e-mail para o solicitante, caso não haja inconsistência cadastral. Os contadores responsáveis pela escrita fiscal de seus clientes prestadores de serviços deverão, no prazo de até 30 dias da data do acesso ao sistema de emissão da NFS-e, apresentar ao fisco municipal Declaração de inutilização de nota fiscal de serviços impressa, conforme Anexo I do Decreto nº 11.169/2016, anexando cópia da última Nota Fiscal de Serviços.
Mais informações: (47) 2106-8237 e (47) 2106-8061 Legislação: Decreto Municipal nº 11.169/2016 e Anexos – Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Jaraguá do Sul, Artigo 40 Parágrafo I da LCM nº 035/2003.
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Solicitação de Acesso ao Sistema | |
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica | |
Consultar Solicitação de Acesso | |
Autenticidade da Nota Fiscal |
Observação: A solicitação de acesso ao sistema é indispensável para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa – Eletrônica (Clicar com o botão direito do mouse >>> Abrir em nova guia anônima/janela privativa).
Mais informações: (47) 2106-8016
Importante: A impressão da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica estará disponível no dia útil seguinte ao pagamento do ISS.
Legislação: Decreto nº 13.038 de 26/07/2019 – Regulamenta o Procedimento de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa – Eletrônica no Município de Jaraguá do Sul e alterado pelo Decreto nº 13.241 de 11/10/2019.