Secretaria Municipal de Saúde – (Semsa)

por

Secretário: Rogério Luiz da Silva

Rua Isidoro Pedri, 120 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP: 89259-590
Telefone: (47) 2106-8411
E-mail: saude.secretario@jaraguadosul.sc.gov.br
Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/saude
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Agenda do Secretário

Formação:
  • Graduação em Medicina pela Universidade Federal de Santa Catarina – CRM/SC 6243, de 1988 a 1993.
  • Residência Médica pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia de Joinville (IOT), de 1994 a 1997.
  • Pós Graduação de MBA em Gestão de Custos em Saúde pela FAE Business School, de 2014 a 2015.
  • Pós-graduação em Auditoria em Saúde pela Faculdade Unimed, de 2018 a 2020.
Experiência Profissional:
  • Especialista em Ortopedia e Traumatologia – RQE 3944;
  • Médico Concursado da Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, desde Agosto de 1998;
  • Direção Clínica do Hospital São José;
  • Presidência da Associação Médica de Jaraguá do Sul;
  • Vice Presidência da Unimed em Jaraguá do Sul;
  • Médico Auditor/Regulador da Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, desde 2019.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
II – organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III – a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV – a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V – contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI – realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde;
VII – a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
VIII – desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica;
IX – promoção da saúde pública e a medicina preventiva;
X – saneamento básico e meio ambiente, relacionadas com a área da saúde pública;
XI – distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública;
XII – prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento;
XIII – administração dos ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.