Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra)

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Rua Ângelo Rubini, 600 – Bairro: Barra do Rio Cerro – CEP: 89260-000
Telefone: (47) 2106-8111
E-mail: id127142@jaraguadosul.sc.gov.br
Site: https://web.jaraguadosul.sc.gov.br/web/saude
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Agenda do Secretário

Formação:
  • Habilitação de funcional plena de Técnico em Contabilidade no Colégio Estadual Tereza Ramos, em 1985.
  • Superior Incompleto.
Experiência Profissional:
  • Secretário da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Jaraguá do Sul, no período de Fevereiro de 2019 a 2024.
  • Vereador da Câmara de Corupá, por 4 vezes, sendo duas vezes Presidente;
  • Secretário da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Corupá, por 2 vezes;
  • Secretário da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Corupá;
  • Gestor das Águas de Corupá;
  • Secretário Executivo da Agência de Desenvolvimento Regional de SC, Jaraguá do Sul;
  • Coordenador da Comissão Intergestora Regional da Região Nordeste de SC – CIR Nordeste/SC;
  • Coordenador do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de SC – Cisnordeste/SC.
Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento:
I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II – planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
III – dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade;
IV – incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
V – apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
VI – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego,
qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII – realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
IX – definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
X – gerir o Fundo Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Rural;
XI – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XII – oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XIII – fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
XIV – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação;
XV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XVI – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.