Rua Ângelo Rubini, 600 – Bairro: Barra do Rio Cerro – CEP: 89260-000 Formação:
Experiência Profissional:
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Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento: |
I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; |
II – planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio; |
III – dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade; |
IV – incentivar a pequena agroindústria através de apoio financeiro a programas e projetos definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; |
V – apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município; |
VI – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos; |
VII – realizar pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município; |
VIII – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município; |
IX – definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural; |
X – gerir o Fundo Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Rural; |
XI – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo; |
XII – oferecer capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica; |
XIII – fomentar a comercialização de produtos agropecuários; |
XIV – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação; |
XV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; |
XVI – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência. |
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra)
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