Secretaria Municipal da Administração – (Semad)

por

Secretário: Douglas Antonio Conceição

Rua Walter Marquardt, 1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP: 89259-565
Telefone: (47) 2106-8004
E-mail: id127140@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Agenda do Secretário

Formação:
  • Graduado em Direito pela Universidade do Contestado, em 2008.
  • Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, registro nº 28.754.
Experiência Profissional:
  • Advogado, desde 2009;
  • Assessor jurídico da Prefeitura de Canoinhas/SC, de Maio de 2010 a Dezembro de 2016;
  • Diretor de Compras, Licitações e Suprimentos da Prefeitura de Jaraguá do Sul, de Janeiro de 2017 a Agosto de 2021.
Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
I – o planejamento, a organização e a supervisão dos serviços técnicos administrativos de sua competência;
II – o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal e de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento e exoneração de servidores da Administração Direta;
III – a elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formais de pessoal;
IV – a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
V – os serviços de assistência social ao servidor, de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;
VI – a realização de exames médicos pré-admissionais, de rotina e de desligamento na Administração Direta e, se for o caso, Indireta e Fundacional;
VII – a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial;
VIII – a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos;
IX – o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
X – a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
XI – a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação dos servidores;
XII – a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo operação, controle e manutenção da frota de veículos vinculada à respectiva Secretaria, bem como a normatização do controle, manutenção e uso da concernente frota;
XIII – a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviços;
XIV – a guarda e vigilância dos referidos prédios e dos prédios municipais;
XV – a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
XVI – a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, relativas ao sistema central que representa e outras atividades correlatas;
XVII – desenvolver e acompanhar as metas, ações e objetivos do Planejamento Estratégico que estejam relacionados à Secretaria Municipal de Administração;
XVIII – desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua área de atuação.