Secretário: Douglas Antonio Conceição
Rua Walter Marquardt, 1111 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP: 89259-565 Formação:
Experiência Profissional:
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Compete à Secretaria Municipal da Fazenda: |
I – executar a política orçamentária, financeira e fiscal do Município; |
II – fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais; |
III – a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais; |
IV – a escrituração contábil; |
V – manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias; |
VI – informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias orçamentárias, financeiras e econômicas de interesse do Executivo; |
VII – acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; |
VIII – a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; |
IX – todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos; |
X – a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa; |
XI – a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei; |
XII – a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo; |
XIII – a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal; |
XIV – o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos; |
XV – efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; |
XVI – coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Administração Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; |
XVII – realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município; |
XVIII – programação de pagamentos da despesa e dívidas públicas e recebimentos das receitas municipais; |
XIX – elaboração dos demonstrativos financeiros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e atendimento de outras normas de prestação de contas; |
XX – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; |
XXI – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência. |
Secretaria Municipal da Fazenda – (Semfaz)
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