A Lei Municipal 7.301/2016 dispõe sobre a Política de Atendimento da Criança e do Adolescente, Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaraguá do Sul é um órgão autônomo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e à adolescência, composto de forma paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteO Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é o órgão captador de recursos, tendo como gestor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que os aplicará e utilizará segundo suas diretrizes e deliberações. Dados bancários para as doações:
Informações: cmdca@jaraguadosul.sc.gov.br Obs.: comprove sua doação, encaminhando ao CMDCA/JS pelo e-mail recibocriancaeadolescente@jaraguadosul.sc.gov.br cópia do comprovante bancário (Depósito/DOC/TED), com os seguintes dados no corpo do e-mail ou correspondência:
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Chamamento do Fórum Próprio – CMDCAObjeto: Eleição da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Gestão 2025-2027. Este arquivo contém:
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Legislação:
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Gestão do Conselho – 2025
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Edital nº 003/2024/CMDCA/JS
Objeto: Estabelece critérios e procedimentos para apresentação de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/JS, por órgãos governamentais que tenham serviços e programas inscritos junto ao CMDCA/JS. |
Dispõe sobre inscrição de Projetos Governamentais
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Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar |
“As Reuniões são abertas à população e acontecerão sempre na terceira quarta-feira de cada mês”. |