O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) pela resolução A/RES/47/193 no dia 22 de março de 1992. Ficando o dia 22 de março, como o Dia Mundial da Água e esse dia é destinado a discussões relacionados a esse bem natural, onde o objetivo principal é criar uma reflexão, análise, sensibilização e metas práticas para resolver problemas futuros, como a falta de água potável.
Sabemos que em nosso planeta 2/3 dele é composto por água, dessa quantidade 0,008% corresponde a água potável, para nosso consumo, e essa água acaba sendo encontrada em rios, lagos, represas… Mas que muitas vezes as mesmas acabam sendo poluídas e impedindo o consumo desse bem natural essencial.
Os Direitos da Água:
- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos;
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- A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem;
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- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;
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- O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;
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- A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;
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- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;
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- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis;
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- A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza, esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;
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- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;
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- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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– Foi instituído o Dia Nacional da Água, 22 Março de cada ano, pela Lei nº 10.670 de 14/05/18.
Mas como devemos comemorar esta importante data?
Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia a dia para a conservação deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Referência:
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Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. |