Apresentação

por

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSAGallery image
Secretário: Rogério Luiz da Silva
Rua: Isidoro Pedri, 120 – Bairro: Barra do Rio Molha – CEP: 89259-590 –  Jaraguá do Sul – SC
Telefone: (47) 2106-8411
E-mail: saude.secretario@jaraguadosul.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e da 13 às 17 horas
Agenda do Secretário

 

A Secretaria Municipal da Saúde conta hoje com aproximadamente 800 funcionários entre profissionais de saúde, de apoio técnico e administrativo. Realiza mais de 600.000 atendimentos/ano nas diversas unidades que compõem a sua rede de assistência à saúde e executa mais de 800.00 procedimentos/ano, entre procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos clínicos e cirúrgicos.

A despesa total em saúde no ano de 2013 foi de R$ 113.003.941,50, representando R$ 722,54 por habitante (15% a mais do que em 2012).

Missão – Garantir o acesso humanizado à população jaraguaense aos serviços de saúde, através das políticas públicas de saúde com foco na promoção, prevenção, proteção e reabilitação, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Visão – Ser referência nos serviços de saúde com excelência no atendimento, garantindo acesso regulado, satisfação dos usuários e profissionais de saúde.

Valores – Equidade (Reconhecer que nem todos os usuários e servidores possuem a mesma necessidade. Estar pronto para conseguir atender a todos). Comprometimento (A responsabilidade e sensibilidade pois estamos tratando com pessoas que buscam em nosso sistema uma solução para resolverem seus problemas. Garantir uma qualidade de vida). Satisfação do usuário e servidor. (É o que move a Secretaria de Saúde, a base principal para o bom funcionamento e andamento dos serviços. Sem eles não estaríamos aqui). Acesso regulado (Garantir o acesso de forma regulamentada para não prejudicar ninguém).

 

Atribuições:
I – Planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
II – Organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III – A gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV – A articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V – Contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI – Realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde;
VII – A gestão do Fundo Municipal de Saúde;
VIII – Desenvolvimento de atividades relacionadas à vigilância sanitária e epidemiológica;
IX – Promoção da saúde pública e a medicina preventiva;
X – Saneamento básico e meio ambiente, relacionadas com a área da saúde pública;
XI – Distribuição de medicamentos e campanhas de saúde pública;
XII – Prestação direta e indireta dos serviços odontológicos, médicos e de enfermagem de pronto atendimento;
XIII – Administração dos ambulatórios, postos de saúde, prontos socorros;
XIV – Prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – Outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.